EFD-Contribuições – Orientação sobre escrituração do crédito presumido – LC 194/2022

Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima