EFD Social – Possibilidades de cruzamentos

Por Fernando Sampaio

 

Amigos, muito tem se especulado acerca da EFD Social, ou o também chamado “Sped trabalhista e previdenciário”.

 

A seguir, farei uma prototipação do que pode ser feito via ação conjunta entre Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho e a participação de sindicatos e demais órgãos (como o Conselho Federal de Medicina), por exemplo. Lembrando que até o momento, o projeto está em discussão, e sem data definida de obrigatoriedade.

 

1 – Na admissão:

a)      Atestado de saúde ocupacional (ASO):

a.       Forte tendência dos médicos do trabalho utilizarem certificação digital nestes atestados. A DMED bem que poderia sofrer uma ‘mutação’ para atender esta demanda.

b.      Cruzamento entre a CBO de um candidato e uma tabulação das normas de saúde da previdência – NRs, com isso, a melhoria no processo de admissão.

c.       Redução significativa da emissão de atestados de saúde sem qualquer responsabilidade, uma vez que o cruzamento do item ‘b’ será o norteador dos exames específicos de cada CBO do candidato.

d.      Eliminação da possibilidade do atestado ter data retroativa, comum em ajustamentos de admissões, férias, habilitação ao seguro-desemprego, entre outras ações, uma vez que a assinatura via certificação digital impossibilita a prática de tal ação.

e.      Melhoria em médio prazo dos procedimentos periciais da previdência pelo aumento de critério dos exames admissionais, que da mesma forma, se estenderão aos exames periódicos e demissionais.

Outras ações podem ser feitas, na medida em que, aumente o compartilhamento de informações entre os vários órgãos do trabalho e previdência. Creio que em breve, declarações como a RAIS, CAGED e até mesmo a velha SEFIP migrem para um novo e único formato, mais abrangente e funcional.

 

Omissões do tipo: Salário por fora; pró-labore de valor insignificante em relação aos gastos dos sócios e dirigentes; serviços prestados por profissionais liberais e autônomos tendem a ser descobertos, com o cruzamento da receita (via EFD social) com os gastos destas pessoas físicas, que naturalmente, hora ou outra, são/serão informados nas NF-e’s e demais EFD’s (Fiscal e PIS/COFINS).

 

Neste escopo, outros inúmeros cruzamentos são possíveis…

 

O que você acha disso tudo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EFD Social – Possibilidades de cruzamentos

Por Fernando Sampaio

 

Amigos, muito tem se especulado acerca da EFD Social, ou o também chamado “Sped trabalhista e previdenciário”.

 

A seguir, farei uma prototipação do que pode ser feito via ação conjunta entre Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho e a participação de sindicatos e demais órgãos (como o Conselho Federal de Medicina), por exemplo. Lembrando que até o momento, o projeto está em discussão, e sem data definida de obrigatoriedade.

 

1 – Na admissão:

a)      Atestado de saúde ocupacional (ASO):

a.       Forte tendência dos médicos do trabalho utilizarem certificação digital nestes atestados. A DMED bem que poderia sofrer uma ‘mutação’ para atender esta demanda.

b.      Cruzamento entre a CBO de um candidato e uma tabulação das normas de saúde da previdência – NRs, com isso, a melhoria no processo de admissão.

c.       Redução significativa da emissão de atestados de saúde sem qualquer responsabilidade, uma vez que o cruzamento do item ‘b’ será o norteador dos exames específicos de cada CBO do candidato.

d.      Eliminação da possibilidade do atestado ter data retroativa, comum em ajustamentos de admissões, férias, habilitação ao seguro-desemprego, entre outras ações, uma vez que a assinatura via certificação digital impossibilita a prática de tal ação.

e.      Melhoria em médio prazo dos procedimentos periciais da previdência pelo aumento de critério dos exames admissionais, que da mesma forma, se estenderão aos exames periódicos e demissionais.

Outras ações podem ser feitas, na medida em que, aumente o compartilhamento de informações entre os vários órgãos do trabalho e previdência. Creio que em breve, declarações como a RAIS, CAGED e até mesmo a velha SEFIP migrem para um novo e único formato, mais abrangente e funcional.

 

Omissões do tipo: Salário por fora; pró-labore de valor insignificante em relação aos gastos dos sócios e dirigentes; serviços prestados por profissionais liberais e autônomos tendem a ser descobertos, com o cruzamento da receita (via EFD social) com os gastos destas pessoas físicas, que naturalmente, hora ou outra, são/serão informados nas NF-e’s e demais EFD’s (Fiscal e PIS/COFINS).

 

Neste escopo, outros inúmeros cruzamentos são possíveis…

 

O que você acha disso tudo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima