Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net Acesso: 05/10/2010
O que informar no registro 1200 e 1210, em relação ao controle dos créditos fiscais?
Resposta: 005-Controle-Transf-Cred.doc
Perguntas e Respostas. Nº 2008-0005.
Leiaute do arquivo.
Assunto: Controle de Créditos transferidos.
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Pergunta:
O que informar no registro 1200 e 1210, em relação ao controle dos créditos fiscais?
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Resposta:
Primeiro é necessário explicar que, em Minas Gerais, a legislação prevê 2 tipos de Controle de Saldo de créditos:
• Conta corrente. Saldo remanescente da apuração anterior. Pode ser utilizado integralmente para quitar ICMS próprio apurado no período. Se autorizado, pode quitar Importação ou PTA ou ser transferido para outro estabelecimento.
• Crédito de utilização limitada. Sua utilização está limitada a um percentual do valor devido e é somente para quitar ICMS próprio apurado no período. Ao receber o crédito, o contribuinte deve fazer um controle a parte e pode utilizar o saldo remanescente nas próximas apurações.
No momento da escrituração da Nota Fiscal recebida, quando lançamos os ajustes definidos, estamos informando qual o tipo de controle de saldo deve ser exercido.
Exemplos de controles de crédito fiscal, para notas recebidas de outro estabelecimento:
1. Escrituração de NF de crédito transferido para quitação de ICMS de Importação ou de PTA.
Registro de entrada. Não há necessidade de fazer controle. Não gera saldo remanescente. A NF já é emitida com destinação específica.
2. Escrituração de NF de crédito transferido para fornecedor situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de matéria-prima
Registro de entrada. A legislação determina que esse crédito deve ser somado ao crédito remanescente da apuração anterior (Conta corrente).
3. Escrituração de NF de crédito transferido para industria situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de ações ou de quotas de capital
Registro de entrada. A legislação determina que esse crédito deve ser somado ao crédito remanescente da apuração anterior (Conta corrente).
4. Escrituração de NF de crédito transferido que deverá ser utilizado para quitar ICMS próprio apurado no período.
Registro de entrada. A legislação determina que esse crédito não deve ser somado ao crédito remanescente da apuração anterior, no momento da recepção. Deve-se fazer um controle a parte (Crédito de utilização limitada).
Em relação as informações que devem constar no registro 1200 e 1210, Minas Gerais
definiu que fará o controle do ‘crédito de utilização limitada’.
Significa que o contribuinte deve lançar um registro ‘1200’, com o COD_AJ_APUR = MG040001 (Utilização de crédito transferido, limitado a 30% do débito – RICMS/02 – Anexo VIII – Art.10A), da Tabela 5.1.1., resumindo esse controle de saldo e o registro 1210 que detalha a utilização do crédito no período.
SEF – MG.