SÃO PAULO – Uma empresa paulista que atua no setor de rolamentos conseguiu na justiça uma vitória rara:
suspender um auto de infração praticado pela Receita Federal. Isso porque a
empresa, que compra matéria-prima, fez a operação e, por consequencia, conseguiu
o direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
No entanto, recebeu um auto de infração porque, no
entendimento do fisco, a negociação havia ocorrido com uma indústria do setor de
metalurgia que foi considerada inidônea.
Segundo a advogada da
empresa de rolamentos, Sílvia Helena Gomes Piva, da Medialink o Gomes Hoffmann
Advogados, o negócio aconteceu em 2003 e apenas dois anos depois, a empresa de
metalurgia – que estava na outra ponta da negociação – foi qualificada como
inidônea pela Receita. “Ela deve ter deixado de emitir notas, algo assim. Quando
acontece isso, o fisco tenta atingir fatos do passado e não apenas dali em
diante”, destaca a advogada.
Ela explica que quando a empresa de
rolamentos fez a negociação, tomou o cuidado de checar, dentre algumas
informações, a condição da empresa junto ao fisco, além de buscar cópia da
inscrição estadual da outra empresa. “Foi checada a informação de que a
indústria estava ativa. Ficou demonstrado nos autos a boa-fé da empresa de
rolamentos”, salientou.
Ainda assim, Silva conta que a Receita lavrou
um auto de infração para a empresa de rolamento porque apurou o crédito de ICMS
como indevido, já que presumiu que “a empresa estava de conluio com supostas
irregularidades do seu então fornecedor, mesmo dois anos após a
negociação”.
A decisão pró-contribuinte foi proferida pelo juiz da
Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro. No entendimento dele,
ficou comprovada que a empresa de rolamento fez a consulta sobre a condição da
Receita Federal da indústria de metalurgia, quando era indicada a sua
idoneidade. “Deste modo, como não considerar que a autora [rolamentos] esteja de
boa-fé se trouxe todos os documentos de verossimilhança de que os negócios
existiram e que, antes de promover ao creditamento, promoveu consulta perante o
fisco estadual”, asseverou o magistrado, que continuou: “O cancelamento
retroativo da inscrição estadual não pode atingir o ato jurídico
perfeito”.
De acordo com a advogada da empresa de rolamentos, o valor
da discussão com o fisco já atinge os R$ 300 mil. Mas a vitória da empresa
demorou a acontecer. Isso porque, ainda em fase administrativa, a Receita
derrubou a tese da empresa e, na justiça comum, a primeira liminar pleiteada
também foi negada. “A decisão abre um precedente porque, até onde temos
conhecimento, todas as outras decisões favoráveis às empresas que passam pela
mesma situação foram obtidas em caráter liminar”, ressalta. Ainda assim, da
decisão proferida em Limeira, cabe recurso para a Receita Federal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Projeto
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou no início de fevereiro de 2010
ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a punição a empresas que
burlarem as concorrências públicas, subornarem funcionários públicos para obter
vantagens ou maquiarem as obras e os serviços para os quais foram
contratadas.
O projeto prevê punição para as empresas que fraudarem
licitações ou pagarem propinas a servidores públicos.
O projeto
enfatiza que, dependendo da irregularidade praticada, a proposta estabelece
multa de 1 por cento a 30 por cento do faturamento bruto, impedimento de receber
benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou até a extinção da empresa
corruptora.
O texto, elaborado pela Controladoria Geral da União
(CGU), Ministério da Justiça, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), segue
padrões que já adotados em outros países, como Estados Unidos, Itália, Grécia e
Chile, e prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas
que praticarem corrupção contra a administração pública nacional ou
estrangeira.
Fonte: Notícias Fiscais
http://www.ccaconsultores.com.br/ccanoticias/noticias_completa.php?id=49