Erro na desoneração da folha

Muitas empresas reclamam que tiveram aumento de imposto com o quebra-galho tributário de agosto do ano passado que substituiu, para alguns setores, os 20% do INSScobrados sobre a folha de pagamentos por uma alíquota sobre o faturamento. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que vai expandir a medida para outros segmentos.

A desoneração da folha de salários com base na substituição do INSS patronal pela contribuição sobre o faturamento trouxe prejuízo maior para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para aquelas empresas que terceirizam parte expressiva da produção. O aumento do ônus tributário para muitas firmas e a manutenção dessa carga para outras significam que a almejada elevação da competitividade sistêmica para a economia brasileira não teve resultado satisfatório.

Reduzir a carga de impostos sobre a folha de salários é uma das necessidades mais urgentes para aumentar a competitividade da produção brasileira. Um funcionário custa para uma empresa no País mais de 100% de sua remuneração, sendo 36% de tributos e o restante referente aos encargos trabalhistas. Nenhuma economia ao redor do planeta concentra um peso tributário dessa magnitude sobre a folha de pagamentos.

Insistir em transferir o ônus da folha de pagamentos para o faturamento é uma ação que continuaria impondo elevado custo sobre as empresas. Se for utilizado a movimentação financeira o impacto seria outro. Essa base alternativa poderia proporcionar maior competitividade para as empresas, uma vez que cairia o custo de manutenção de empregos e também o desembolso exigido pela burocrática estrutura tributária do País.

Acabar com os 20% do INSS patronal e em seu lugar criar uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) de 0,63%, dividido no débito e no crédito de cada lançamento na conta corrente bancária, vem sendo proposto pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A medida foi objeto de estudo em uma simulação utilizando dados das Contas Nacionais do IBGE e usou cálculos matriciais em sua metodologia.

Para se ter uma ideia do impacto da proposta da CNS, no setor como o de calçados, contemplado pela desoneração em agosto, os 20% do INSS patronal têm peso nos preços de 14,8% e com a CMF essa carga cairia para 1,86%. No caso do segmento de confecções, também atendido pela medida de seis meses atrás, a redução seria de 14,01% para 1,83%.

O estudo do impacto com base na proposta da CNS compreende 110 produtos e mostra que o peso do INSS patronal representa para esses itens um ônus entre 8,93% e 15,37% e no caso da CMF esse peso é reduzido para no mínimo 1,12% e no máximo 2,47%. Certamente, a desoneração da folha com base na utilização do faturamento não causa resultados como a substituição da contribuição previdenciária patronal pela movimentação financeira.

O impacto da utilização do faturamento como alternativa para a desoneração da folha de salários foi pífio. Ademais, cumpre dizer que com a medida o sistema continuará vulnerável à sonegação e com elevado custo burocrático para as empresas.

Por Marcos Cintra

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/erro-na-desoneracao-da-folha/

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Erro na desoneração da folha

Muitas empresas reclamam que tiveram aumento de imposto com o quebra-galho tributário de agosto do ano passado que substituiu, para alguns setores, os 20% do INSScobrados sobre a folha de pagamentos por uma alíquota sobre o faturamento. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que vai expandir a medida para outros segmentos.

A desoneração da folha de salários com base na substituição do INSS patronal pela contribuição sobre o faturamento trouxe prejuízo maior para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para aquelas empresas que terceirizam parte expressiva da produção. O aumento do ônus tributário para muitas firmas e a manutenção dessa carga para outras significam que a almejada elevação da competitividade sistêmica para a economia brasileira não teve resultado satisfatório.

Reduzir a carga de impostos sobre a folha de salários é uma das necessidades mais urgentes para aumentar a competitividade da produção brasileira. Um funcionário custa para uma empresa no País mais de 100% de sua remuneração, sendo 36% de tributos e o restante referente aos encargos trabalhistas. Nenhuma economia ao redor do planeta concentra um peso tributário dessa magnitude sobre a folha de pagamentos.

Insistir em transferir o ônus da folha de pagamentos para o faturamento é uma ação que continuaria impondo elevado custo sobre as empresas. Se for utilizado a movimentação financeira o impacto seria outro. Essa base alternativa poderia proporcionar maior competitividade para as empresas, uma vez que cairia o custo de manutenção de empregos e também o desembolso exigido pela burocrática estrutura tributária do País.

Acabar com os 20% do INSS patronal e em seu lugar criar uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) de 0,63%, dividido no débito e no crédito de cada lançamento na conta corrente bancária, vem sendo proposto pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A medida foi objeto de estudo em uma simulação utilizando dados das Contas Nacionais do IBGE e usou cálculos matriciais em sua metodologia.

Para se ter uma ideia do impacto da proposta da CNS, no setor como o de calçados, contemplado pela desoneração em agosto, os 20% do INSS patronal têm peso nos preços de 14,8% e com a CMF essa carga cairia para 1,86%. No caso do segmento de confecções, também atendido pela medida de seis meses atrás, a redução seria de 14,01% para 1,83%.

O estudo do impacto com base na proposta da CNS compreende 110 produtos e mostra que o peso do INSS patronal representa para esses itens um ônus entre 8,93% e 15,37% e no caso da CMF esse peso é reduzido para no mínimo 1,12% e no máximo 2,47%. Certamente, a desoneração da folha com base na utilização do faturamento não causa resultados como a substituição da contribuição previdenciária patronal pela movimentação financeira.

O impacto da utilização do faturamento como alternativa para a desoneração da folha de salários foi pífio. Ademais, cumpre dizer que com a medida o sistema continuará vulnerável à sonegação e com elevado custo burocrático para as empresas.

Por Marcos Cintra

 

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