ES – NF-e – Credenciamento no ambiente de produção – Intimação – Disposição

Por meio do Edital de Intimação nº 02/2014 diversos contribuintes de setores diversos foram intimados para se credenciar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em ambiente de produção, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste Edital, sob pena de: a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado; b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa; c) impedimento de adesão ao Simples Nacional; d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional; e) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST- ES e dos contratos de competitividade, além daqueles previstos no RICMS/ES.
Dentre os setores, destacamos: a) construção civil; b) transporte; c) automotivo; d) café.

Fonte: FISCOSoft

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ES – NF-e – Credenciamento no ambiente de produção – Intimação – Disposição

Por meio do Edital de Intimação nº 02/2014 diversos contribuintes de setores diversos foram intimados para se credenciar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em ambiente de produção, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste Edital, sob pena de: a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado; b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa; c) impedimento de adesão ao Simples Nacional; d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional; e) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST- ES e dos contratos de competitividade, além daqueles previstos no RICMS/ES.
Dentre os setores, destacamos: a) construção civil; b) transporte; c) automotivo; d) café.

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