Dec. Est. ES 3.096-R/12 – Dec. – Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.096-R de 29.08.2012
DOE-ES: 30.08.2012
Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado peloDecreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.142, com a seguinte~redação:
“Artigo 1.142. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão, excepcionalmente, enviar os arquivos digitais da EFD referentes ao mês de julho de 2012 até o dia 20 de setembro de 2012.” (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.