Foi alterado o RICMS/ES, para tratar sobre:
a) a vedação de emissão de Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica – CL-e pelo estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
b) a obrigatoriedade de utilização da NF-e a partir de 1º.01.2014, pelos contribuintes com atividades relacionadas com jornais, revistas, livros e outras publicações.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281196&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=ES#ixzz2JvlBdN8S