Em recente consulta, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do grupo de empresas que participam dos projetos piloto do SPED, constatou que para o ano calendário 2013 poderá ser utilizado o layout 1.00 da Escrituração Contábil Digital (ECD), pois o PVA não o recusa.
Isso, aparentemente, diverge com o que informa o Manual de Orientação da ECD, conforme apresentado na figura abaixo.
Ao entrar em contato com a Coordenação Geral de Fiscalização da RFB, Mauro Negruni obteve a seguinte resposta sobre o assunto:
“O PVA não a recusa, mas as Juntas Comerciais podem colocar em exigência por não constar a data de encerramento do exercício, só prevista no termo de abertura do leiaute 2.”
Assim, mantém-se a recomendação de utilizar, a partir de 2014 (independentemente do exercício), a versão do leiaute 2.0 da ECD.
Fonte: Coordenação Geral de Fiscalização da RFB – Divisão de Escrituração Digital via Mauro Negruni.
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