Como deve ser de seu conhecimento, em mais uma evidência dos esforços públicos para controle eletrônico da arrecadação, a Fazenda Pública Federal instituiu a obrigatoriedade da escrituração digital do PIS e da COFINS através do Bloco “Sped PIS COFINS”.
A obrigatoriedade do Sped PIS COFINS foi inicialmente estabelecida para janeiro de 2011. Contudo, devido a algumas dificuldades – notadamente quanto ao chamado “programa validador” -, atualmente a obrigatoriedade dessa obrigação acessória encontra-se definida sob o seguinte cronograma:
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1. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que tributam o IRPJ com base no Lucro Real.
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2. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 às pessoas jurídicas que tributam o IRPJ com base no Lucro Real.
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3. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Chamamos sua atenção para a complexidade do Sped PIS COFINS. Com base em nossa experiência profissional, trata-se de uma iniciativa diferenciada das autoridades fiscais pelo aumento da visibilidade dos procedimentos do contribuinte, em virtude do nível de detalhamento e abertura das informações requeridas (o “layout” contempla 168 registros e aproximadamente 1.600 campos).
É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos e controles de PIS e COFINS previamente à entrega do Sped, como forma de se anteciparem a questionamentos fiscais (por vezes longos, desnecessários e causadores de grandes desgastes internos).
Fonte: Deloitte