eSocial – Dúvidas Respondidas (Seminário UNIFENACON) – parte 3

Slide 22 = 11 – Cruzamento de Dados
Onde encontramos o CNAE Preponderante? Temos que verificar todos os meses?
Z: o CNAE preponderante está na empresa, é a atividade que mais tem empregados atuando na atividade (art. 72 da IN RFB 971/09). As alíquotas RAT por CNAE estão no Anexo V do Decreto 3.048/99.
Slide 28 = 12 – Acesso
Com relação as férias, haverá alguma conciliação bancária que verifique se os pagamentos estão em dia (2 dias antes)? Como o fisco saberá se estamos informando a data de pagamento corretamente?
Z: você deverá informar a data do pagamento. Na contabilidade deverá estar contabilizado nesta mesma data. Porém, se vc contabiliza dia 29, mas faz o depósito no dia 10 do mês seguinte, o empregado pode acionar a empresa, comprovando que o depósito só foi feito depois.
Slide 44 = Adequação da tabela de rubricas da empresa (DE – PARA) Onde encontramos os códigos 11, 31 e 91 para que possamos fazer o de – para? Não entendi exatamente o que o de – para quer dizer…
Z: você deve baixar o leiaute disponível no site WWW.esocial.gov.br, pois lá é que consta, no leiaute da Tabela de Rubricas.
Slide 50 = Tabela de Cargos (S-1030) e funções (S-1040) O para o Cargo, obrigatoriamente preciso fornecer a nomenclatura igual do CBO? Ou somente o CBO com uma outra nomenclatura?
Z: pode ser semelhante, não precisa  ser exata.

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Onde encontramos o CNAE Preponderante? Temos que verificar todos os meses?
Z: o CNAE preponderante está na empresa, é a atividade que mais tem empregados atuando na atividade (art. 72 da IN RFB 971/09). As alíquotas RAT por CNAE estão no Anexo V do Decreto 3.048/99.
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Com relação as férias, haverá alguma conciliação bancária que verifique se os pagamentos estão em dia (2 dias antes)? Como o fisco saberá se estamos informando a data de pagamento corretamente?
Z: você deverá informar a data do pagamento. Na contabilidade deverá estar contabilizado nesta mesma data. Porém, se vc contabiliza dia 29, mas faz o depósito no dia 10 do mês seguinte, o empregado pode acionar a empresa, comprovando que o depósito só foi feito depois.
Slide 44 = Adequação da tabela de rubricas da empresa (DE – PARA) Onde encontramos os códigos 11, 31 e 91 para que possamos fazer o de – para? Não entendi exatamente o que o de – para quer dizer…
Z: você deve baixar o leiaute disponível no site WWW.esocial.gov.br, pois lá é que consta, no leiaute da Tabela de Rubricas.
Slide 50 = Tabela de Cargos (S-1030) e funções (S-1040) O para o Cargo, obrigatoriamente preciso fornecer a nomenclatura igual do CBO? Ou somente o CBO com uma outra nomenclatura?
Z: pode ser semelhante, não precisa  ser exata.

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