eSocial – Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico

No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.

Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema.

Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos:

  • para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço www.previdenciasocial.gov.br
  • para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial www.esocial.gov.br, clicar no botão “Guia FGTS”, selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória), conforme o caso.

Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidades.

http://www.esocial.gov.br/Indisponibilizacao.aspx

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eSocial – Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico

No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.

Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema.

Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos:

  • para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço www.previdenciasocial.gov.br
  • para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial www.esocial.gov.br, clicar no botão “Guia FGTS”, selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória), conforme o caso.

Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidades.

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