Por Jurânio Monteiro*
Hoje em dia todo cidadão comum conhece o eSocial. E isso é uma triste realidade, dada a forma como isso aconteceu.
O eSocial, no ano passado, passou a ser noticiado pelos telejornais de maior audiência e jornais de grande circulação do país pelo – pasmem – problemas com o sistema criado cuidar das informações que seriam enviados ao Fisco pelos empregadores domésticos. Você se surpreendeu? Nem eu.
Vamos aos fatos e origem deste quiproquó.
O governo federal teve a infelicidade de iniciar o projeto inserindo ao contexto do SPED aqueles que, infelizmente, não tinham sequer conhecimento da digitalização das informações fiscais que o Brasil vêm executando desde 2007: empregados e empregadores domésticos.
Porém, agora que todos ouviram falar (mal) e que conhecem alguém, que conhece alguém, que ouviu de outro alguém que o sistema é problemático, a confiança em algo que já não tinha credibilidade – de boa parte da parcela daqueles que conhecem, de fato,o projeto – parece carecer de ainda mais devotos e dizimistas desta seita chamada “Entes conveniados” do projeto eSocial.
Não é novidade nenhuma de que a ineficiência do Brasil em fazer as coisas do jeito certo e cumprir prazos é conhecida além mar. E o eSocial fortalece, até o momento, este estigma, lamentavelmente.
Considerando o histórico de acertos dos demais projetos integrantes do SPED (Fiscal, Contribuições, Contábil, NF-e, CT-e, ECF, entre outros), houve grande expectativa dos contribuintes e empresários que – dada a importância do alvo do projeto, a Previdência Social – este seria um caminho menos doloroso e que haveria aproveitamento integral dos benefícios já gerados e atestados em projetos anteriores. Ledo engano.
Há, como dito no início, equívocos cometidos desde a definição do escopo inicial do projeto, para entrada em produção (Domésticos), quanto no estabelecimento de prazos exíguos para o próprio governo que, segundo o que fora publicado na Resolução nº 4 de 20 de Agosto de 2015 do Comitê Gestor do eSocial, teríamos os seguintes prazos para liberação do módulo de consulta e qualificação cadastral:
Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;
II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.
E ele está no ar. Validando o NIS/PIS e o CPF, tão e somente.
E os que estão envolvidos neste cenário, sabem que essas informações são apenas a ponta do iceberg. Mas não ficamos apenas nisso.
Agora convido você leitor a fazer uma consulta sobre o status do módulo de consulta em lote, o que é o mais comum considerando o ambiente empresarial: http://esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx Ou seja, no dia em que pulico este post – 08/04/2016 – o sistema de consulta em lotes ainda não está no ar.
O desafio do governo para o eSocial, após fazer publicação do projeto em todos os níveis da sociedade e despertar discussões acaloradas, feitas por “especialistas” e “entendidos” no tema previdenciário, como se futebol fosse, é tornar o projeto factível e realista diante dos desafios que surgem no horizonte.
Acho que chegou a hora de colocar a bola no centro do campo e reiniciar a partida. Sem influência dos milhões de técnicos e especialistas que nunca calçaram uma chuteira.
A bola tem que rolar e o objetivo é gol. Mas que não seja como o atual: contra.
*Diretor de Serviços da GSW Soluções Integradas – Unidade RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.