Estados devem informar operações com o exterior praticadas por seus contribuintes

O Ministério da Fazenda determinou que os Estados e o Distrito Federal deverão prestar informações, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior, bem como operações equiparadas.

As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil em arquivo magnético para o endereço eletrônico [email protected], devendo ser requerida a opção de confirmação automática de entrega da mensagem.

As informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas unidades da Federação nos seguintes prazos:

a) até 10 de julho de 2009, em relação aos meses de janeiro a maio de 2009;

b) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente, em relação aos demais meses de 2009.

Ato legal: Portaria MF nº 363, de 02.07.2009 – DOU 1 de 06.07.2009 – Retificada no de 07.07.2009

Fonte: Editorial IOB

www.iob.com.br

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Estados devem informar operações com o exterior praticadas por seus contribuintes

O Ministério da Fazenda determinou que os Estados e o Distrito Federal deverão prestar informações, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior, bem como operações equiparadas.

As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil em arquivo magnético para o endereço eletrônico [email protected], devendo ser requerida a opção de confirmação automática de entrega da mensagem.

As informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas unidades da Federação nos seguintes prazos:

a) até 10 de julho de 2009, em relação aos meses de janeiro a maio de 2009;

b) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente, em relação aos demais meses de 2009.

Ato legal: Portaria MF nº 363, de 02.07.2009 – DOU 1 de 06.07.2009 – Retificada no de 07.07.2009

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