GO – AIDF Eletrônica – Alterações

IN Sec. Faz. – GO 1.134/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – GO nº 1.134 de 04.12.2012

DOE-GO: 04.12.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 

Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosarts. 124e520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOart. 1º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 1º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ – e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:”

Art. 2ºFicam revogados o inciso II do art. 4º e o inciso III doart. 5º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de dezembro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

 

Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278041&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=GO#ixzz2EO85Ybkp

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IN Sec. Faz. – GO 1.134/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – GO nº 1.134 de 04.12.2012

DOE-GO: 04.12.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 

Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosarts. 124e520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOart. 1º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 1º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ – e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:”

Art. 2ºFicam revogados o inciso II do art. 4º e o inciso III doart. 5º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de dezembro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

 

Secretário de Estado da Fazenda

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