A partir de 1º de agosto, a utilização dos benefícios fiscais no Estado de Goiás, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que a empresa possua Domicilio Tributário Eletrônico – DTE.
Esta novidade foi acrescida pelo decreto 8194 de 18 de junho de 2014 a legislação tributária deste Estado.
O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE- é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.
Todo contribuinte do ICMS é obrigado ao DTE sendo que o credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil e o optante pelo Simples Nacional mas agora a utilização de benefícios ficais fica condicionada a utilização do mesmo.
DECRETO Nº 8.194, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE de 18.06.14 – SUPLEMENTO)
Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………………..
§1º A utilização dos benefícios fiscais previstos neste anexo, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que o sujeito passivo:
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III – possua Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, no Estado de Goiás.
……………………………………………………………………………………………………………………… ”.(NR)
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, porém, quanto ao inciso III do art. 1º do Anexo IX, no primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação.