Foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre:
a) a emissão de documento fiscal na regularização da emissão indevida de documento fiscal eletrônico que não tenha surtido efeitos, quando o emitente tenha perdido o prazo de cancelamento;
b) o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
c) os procedimentos para, espontaneamente, sanar irregularidades verificadas em seus livros ou documentos fiscais;
d) a isenção do imposto na saída interna do estabelecimento industrial ou concessionário de motocicleta nova, quando destinada à motorista profissional, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (mototáxi).
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=279922&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=GO#ixzz2HTWQTVAq