Por meio da Instrução Normativa nº 1.161/2013, o Secretário de Estado da Fazenda autorizou o uso de blocos de notas fiscais para emissão de notas fiscais nas operações com milho, até o dia 30 de setembro de 2013, ao produtor agropecuário previamente credenciado a emitir NF modelo 1 ou 1-A própria.
Por fim, afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 1.084/2012, que fixou prazo de pagamento antecipado do ICMS, nas operações com milho até a data supracitada.
Fonte: FiscoSoft