ICMS – Combustíveis e Lubrificantes – Substituição Tributária.

Ato COTEPE/MVA nº 1, de 22.01.2010 – DOU 25.01.2010Altera as Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/08 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, de 28 de setembro de 2007 , torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de fevereiro de 2010, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008 ,Maiores detalhes em: http://www.iobonlineregulatorio.com.br/

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ICMS – Combustíveis e Lubrificantes – Substituição Tributária.

Ato COTEPE/MVA nº 1, de 22.01.2010 – DOU 25.01.2010Altera as Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/08 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, de 28 de setembro de 2007 , torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de fevereiro de 2010, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008 ,Maiores detalhes em: http://www.iobonlineregulatorio.com.br/

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