Instituído o Grupo de Trabalho para coordenação e apoio ao Projeto Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário – Portaria RFB 283/2020

PORTARIA RFB Nº 283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 11/02/2020, seção 1, página 35)  

Institui Grupo de Trabalho para coordenação e apoio ao Projeto Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para coordenação e apoio ao projeto de construção do Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos (MIP) com enfoque Tributário.

Art. 2º Compete ao GT realizar as ações necessárias para viabilizar construção do Tax Gap e da MIP em parceria com o IBGE e entidades patrocinadoras, desde a extração e preparação de dados até a validão dos produtos entregues pelo projeto.

Art. 3º O GT será composto por um representante das seguintes áreas:

I – Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara);

II – Subsecretaria de Fiscalização (Sufis);

III – Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana);

IV – Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor);

V – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad);

VI – Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif);

VII – Adido Tributário e Aduaneiro da RFB junto à Embaixada do Brasil em Washington

Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo Secretário Adjunto e exercerá suas atividades até a entrega final dos produtos do projeto.

Art 5º O GT submeterá o plano do projeto para aprovação do Secretário Especial da RFB em até quinze dias após a publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Vejam o modelo americano do Tax GAP abaixo:

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