O programa da ECF ficará indisponível para transmissão nos dias 2 a 4 de outubro de 2015.
A partir de 5 de outubro de 2015, será publicada a versão 1.0.7 da ECF e somente será possível utilizar essa versão para transmissão.
A multa por atraso na entrega não sofre alteração se a ECF for entregue dentro dos 30 primeiros dias.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/outubro/noticia-02102015.htm