A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro ainda tem um longo período antes de começar a valer.
O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
O último prazo definido para que toda a reforma tributária comece a valer é apenas em 1º de janeiro de 2033, mas até lá existem várias datas de transições (entenda abaixo os prazos).
Além disso, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para, então, se transformar em lei.
Só a partir da assinatura do presidente, todos os prazos estabelecidos no texto começam a contar.
O que vale a partir da sanção?
- fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);
- fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
O que vale a partir de 2025?
- Muda o entendimento sobre receita bruta das microempresa e da empresa de pequeno porte, incorporando também as demais receitas da atividade ou objeto principal;
- Impede que empresas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior se enquadrem como microempresa e da empresa de pequeno porte;
- Impede que empresas cuja atividade seja de locação de imóveis próprios, prestando serviços tributados pelo ISS, se enquadrem no Simples Nacional;
- Obriga que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência;
- Muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil.
O que vale a partir de 2026?
Todas as demais regras da reforma tributária cujo prazo não foi definido.
O que vale a partir de 2027?
- Fim do PIS/Pasep e Cofins;
- Fim do PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação;
- Fim do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- Fim do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
- Fim do regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
- Fim do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
- Fim do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
- Fim do Programa Um Computador por Aluno;
- Fim do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras;
- Fim da desoneração de equipamentos médicos;
- Fim da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
- Passa a destinar 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que vale a partir de 2029?
- Começa a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no estado do Amazonas, com redução da alíquota gradual até 2033;
- Concede à indústria da Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional;
- Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada na indústria da Zona Franca de Manaus.
O que vale a partir de 2033?
- Fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Fim do Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Fim da cobrança do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional;
- Fim da remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;
- Substitui o ICMS e o ISS pelo IBS.