Foi alterada a Portaria SRE nº 118/2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B, de apresentação obrigatória pelo sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o responsável tributário estabelecido em outra Unidade da Federação, para tratar sobre:
a) a obrigatoriedade de entrega na hipótese de operação no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;
b) as instruções de preenchimento no tocante às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação e de transportes;
c) as fórmulas para cálculos do VAF, inclusive, na entrada de produtos agropecuários/hortifrutigranjeiros.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284096#ixzz2QH8yw5Nu