Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024)
Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2025. A SEF/MG irá gerar a “DAPI Virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O “Desobrigar DAPI” é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 25 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.
https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao