Foi alterada a Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, para dispor especialmente sobre: a) a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda, contribuinte e interessados; b) transição do Processo Tributário-Administrativo – PTA em meio físico para o PTA eletrônico – e-PTA.
Fonte: FiscoSoft