MG – e-PTA e Certificado Digital – Res. 5.408/2020

RESOLUÇÃO Nº 5.408 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 22/10/2020)

Altera a Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração – e-PTA-Crédito.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 233 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do caput do art. 4º da Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

I – por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, tratando-se de sujeito passivo:

  1. a) que esteja obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;
  2. b) responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e emitente de documento fiscal eletrônico;”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5408_2020.html

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