Em Minas Gerais, o cenário do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) está dividido em 03 grupos de empresas:
01 – As empresas que já entregam o arquivo desde 2009 (Protocolo 77/2008) e 2010 (Portaria SAIF 04/2009), conforme lista de obrigatoriedade.
02 – As empresas que entregariam a EFD no início de 2011 (Portaria SAIF 06/2010), cuja entrega foi prorrogada para 25/07/2011 pelo Decreto nº 45.554, de 18/02/2011.
03 – As demais empresas que não estão figuradas na lista de obrigatoriedade MG e que deverão portanto entregar o arquivo em 2012, exceto as enquadradas no regime do Simples Nacional (Protocolo ICMS 03/2011).
Sendo assim, a próxima data de apresentação dos arquivos dos “novos entrantes”, será no dia 25 de Julho de 2011. Vale a pena ressaltar que a entrega será em retroatividade, das operações ocorridas de Janeiro a Maio e Junho de 2011.
A prorrogação da entrega do Sped Fiscal MG em 2011 (conforme supracitado Decreto nº 45.554, de 18.02.2011), demonstra que o FISCO Mineiro percebeu que a maioria dos novos obrigados (aqui chamados de “novos entrantes”) não estava efetivamente preparada para suportar a nova demanda – seja do ponto de vista fiscal ou mesmo tecnológico.
Já se tornou comum ouvir dos especialistas no assunto, que essas e outras prorrogações dos prazos não devem (ou, não deveriam) ser consideradas como uma forma de protelar as ações a serem tomadas, visto toda a complexidade que está por trás dessa sistemática, até porque muitos ainda a desconhecem.
É inegável que a dilatação do prazo de entrega do Sped Fiscal em MG, foi providencial e deu um fôlego maior aos envolvidos no projeto.
Temos hoje, 23 dias úteis antes da entrega. E nossas perguntas, são:
Será que todos os contribuintes conseguiram, de fato, se adequar?
Você já conseguiu gerar o arquivo “txt”? Conseguiu eliminar os erros apontados pelo PVA (Validador do Fisco)?
Para quem respondeu positivamente as questões, ótimo…! Mas, é justamente aí que começa (fiscalmente falando) a maior preocupação de todo esse processo: a qualidade dos dados. Por isso, a próxima pergunta, inevitavelmente, será:
– Você tem CERTEZA que as todas as informações da EFD (certificadas e assinadas) estão de acordo com a legislação vigente?
(… … …) A experiência tem nos mostrado que essa, sem dúvida, é uma pergunta que tem ficado sem resposta.
Para começarmos a pensar em integridade dos dados, partiremos da premissa básica do Sped Fiscal: NCM + CST + CFOP. Principalmente essa primeira, a Classificação Fiscal das Mercadorias, tem sido um grande obstáculo praticamente em todo o mercado, pois eventuais problemas envolvendo NCM’s são diretamente refletidas no SPED comprometendo assim a qualidade dos dados.
Temos visto que as empresas que iniciaram o SPED acreditando que esse assunto “cadastro” poderia ser deixado para depois, estão pagando um alto preço pela decisão de terem adiado o trabalho de saneamento, pois estão numa corrida contra o tempo, uma vez que as obrigações aumentam e proporcionalmente a elas, cresce também o “poder e campo de visão” do FISCO. A idéia aqui então é refletirmos sobre o cadastro de Produtos e também sobre o cadastro de Fornecedores e Clientes. Se não tiver certeza de que esse tema já foi visto recentemente e está sendo constantemente monitorado, comece a pensar num Saneamento de suas informações (elas serão a base de seu SPED). Acesse nosso site e saiba como podemos ajudar.
E já que o foco é a integridade dos dados, a principal questão discutida atualmente é:
É possível saber (antes mesmo do próprio FISCO) quais são os riscos, inconsistências e/ou oportunidades fiscais que estão “escondidas” no arquivo txt?
SIM! Isso é possível!
Entretanto, para sabermos realmente sobre esses GAPs, é necessário dispor de recursos como aqueles que o Fisco utilizará na análise das informações. Em outras palavras, precisamos “simular uma fiscalização” e antes do envio do arquivo. Para tal é necessário conhecer muito bem todos os dispositivos legais, possuir alto know-how técnico e expertise fiscal, bem como ter grande aparato tecnológico; para que com isso possamos – através de ferramentas de inteligência fiscal eletrônica – “ler” o arquivo txt, de forma tal que seja possível checar pelas mais diversas óticas (regras) tributárias, as rotinas e processos fiscais envolvidos nas operações. Acesse nosso site e saiba como podemos ajudar.
Aurélio M. Souza