MG-Prazo de entrega mensal da EFD alterado para dia 25 e CT-e é regulamentado

Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

h) Mudança do prazo de entrega da EFD do dia 15 para o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores;

i) Utilização do DANFE;

j) Procedimentos nos casos de contingência;

k) Procedimentos a serem observados por contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.

Cabe ressaltar que os efeitos são a partir de 1º/04/2010.

A íntegra do Decreto está disponível no link da SEFAZ/MG


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2010/d45328_2010.htm


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MG-Prazo de entrega mensal da EFD alterado para dia 25 e CT-e é regulamentado

Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

h) Mudança do prazo de entrega da EFD do dia 15 para o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores;

i) Utilização do DANFE;

j) Procedimentos nos casos de contingência;

k) Procedimentos a serem observados por contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.

Cabe ressaltar que os efeitos são a partir de 1º/04/2010.

A íntegra do Decreto está disponível no link da SEFAZ/MG


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2010/d45328_2010.htm


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