MG – Prorrogação de Benefícios – Decreto 47.935/2020

DECRETO Nº 47.935, DE 30 DE ABRIL DE 2020
(MG de 01/05/2020)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 3 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 – (…)

  • 1º – (…)

I – somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 31 de dezembro de 2020, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;”.

Art. 2º – A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

(…)

(…)

4

(…)

31/12/2020

5

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

11

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

28

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

92

a)

b)

31/12/2020

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

134

(…)

31/12/2020

135

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

158

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

160

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

185

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

220

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 3º – A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

2

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

3

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

4

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

5

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

6

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

7

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

8

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

9

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

17

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

18

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

37

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

57

(…)

(…)

31/12/2020

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d47935_2020.html

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