Portaria SAIF nº 2, de 25.02.2010 – DOE MG de 26.02.2010
Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4, de 23 de setembro de 2009,
que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 47 da Parte 1 do Anexo VII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do
art. 5º da Portaria SAIF nº 4/2009 passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal
Estadual da EFD – LISTA DE OBRIGADOS À EFD – MG – 2009/2010, ficando dispensada
a alteração do anexo referido no parágrafo único do art. 2º desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro
de 2010.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 25 de
fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do
Brasil.
Soraya Naffah Ferreira
Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais
Fonte: www.iob.com.br