Por meio da Portaria nº 5/2011 foram dispensados da obrigatoriedade da EFD os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011, desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, na Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito. A “Lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional – dispensa EFD – MG” será disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e, caso o contribuinte esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º.01.2011.
MG – SPED – EFD ICMS/IPI – Simples Nacional – Dispensa da obrigatoriedade
Por meio da Portaria nº 5/2011 foram dispensados da obrigatoriedade da EFD os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011, desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, na Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito. A “Lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional – dispensa EFD – MG” será disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e, caso o contribuinte esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º.01.2011.