Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na data de 31 de agosto de 2016, a Resolução SEF n.º 4.924, instituindo os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conforme a Resolução foram instituídos os seguintes Manuais:
I – Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria;
II – Manual de Escrituração – ST Interna;
III – Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação..
Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais supracitados, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).
http://www.miracontabil.com.br/noticias/post.php?site_id=1&conteudo_id=493