Por Laura Ignacio
Prorrogado desde 2007, o chamado “Sped mineiro” entrará em vigor em agosto. A determinação está na Resolução nº 4.532, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O Sped é o sistema de escrituração digital criado para uniformizar a coleta de dados contábeis e fiscais das empresas e, assim, facilitar a fiscalização tributária.
De acordo com a nova resolução, a Fazenda mineira solicitará as informações fiscais, relativas às operações realizadas desde 1º de janeiro de 2012, a partir de 1º de agosto deste ano. Devem submeter-se ao “Sped mineiro” as empresas – indústria e comércio – do Estado cujo somatório contábil das vendas realizadas em 2011 seja superior a R$ 576 milhões.
A determinação para a entrega das informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS do Estado está na Resolução nº 3.884, de 2007. De acordo com a última versão da norma, ela começaria a valer em 1º de janeiro deste ano. Mas as empresas vinham pedindo o adiamento da obrigação.
Também foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, protocolos ICMS firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autoriza Minas Gerais e o Distrito Federal a cobrar antecipadamente o imposto estadual em operações interestaduais com produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal. No segmento de alimentos, a nova tributação valerá para sucos e bebidas, laticínios e matinais, molhos, temperos e condimentos.
Fonte: Valor Econômico