Publicada no DOU de 29.10.2010 (edição extra), a Medida Provisórianº 510 de 2010, trata de importantes questões tributárias, tais como:
a) ao cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
b) à prorrogação da eficácia da equiparação do atacadista a produtor ou fabricante de produto sujeito à tributação monofásica;
c) à não incidência da CIDE royalties (remessas ao exterior) e do IRRF.
Consórcios
Com relação aos consórcios, para fins dos tributos federais passa a nãoser aplicável a disposição que determina que não possuem personalidadejurídica, passando então os consórcios a cumprirem em nome próprio asobrigações tributárias federais. As empresas consorciadas serãosolidariamente responsáveis por tais obrigações.
Atacadista equiparado a produtor ou fabricante
No que tange à equiparação do atacadista ao produtor ou fabricante deprodutos sujeitos à incidência monofásica (combustíveis, bebidas eembalagens, produtos farmacêuticos de higiene e de toucador, veículos eautopeças), a aplicação da equiparação antes prevista para 1º denovembro de 2010, passou para 1º de março de 2011.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a nãoincidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidadeda administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição deensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ouatividade de treinamento ou qualificação profissional a servidorescivis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade.
Também foi incluído dispositivo determinando que o imposto sobre a rendana fonte não incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas,entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pelas entidades acimamencionadas, em razão de despesas contratuais com instituições de ensinoe pesquisa relacionados a participação em cursos ou atividades detreinamento ou qualificação profissional de servidores.
As alterações relativas à CIDE e ao IRRF produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.