MS-Contribuinte que emite NF-e pode utilizar nota impressa na prestação de serviço

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que possuam impressos de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com campos destinados à indicação de dados relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal, poderão utilizá-los até o final do estoque exclusivamente nas prestações dos referidos serviços. Está vedada a sua utilização nas operações e prestações cujo imposto seja de competência do Estado.

Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 – DOE MS de 17.08.2009

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 – DOE MS de 17.08.2009

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