Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que possuam impressos de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com campos destinados à indicação de dados relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal, poderão utilizá-los até o final do estoque exclusivamente nas prestações dos referidos serviços. Está vedada a sua utilização nas operações e prestações cujo imposto seja de competência do Estado.
Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 – DOE MS de 17.08.2009
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)