MS-dispensa NF-e para contribuinte com receita de até R$ 36.000,00 no ano anterior

Foi determinada a dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e para o contribuinte de Mato Grosso do Sul que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, desde que o mesmo não efetue operações interestaduais, esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (Conemae). A dispensa tem efeitos até 31 de janeiro de 2010 e está condicionada ao deferimento da solicitação pela Conemae.

Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 – DOE MS de 17.08.2009

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MS-dispensa NF-e para contribuinte com receita de até R$ 36.000,00 no ano anterior

Foi determinada a dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e para o contribuinte de Mato Grosso do Sul que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, desde que o mesmo não efetue operações interestaduais, esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (Conemae). A dispensa tem efeitos até 31 de janeiro de 2010 e está condicionada ao deferimento da solicitação pela Conemae.

Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 – DOE MS de 17.08.2009

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima