Sexta-feira, dia 03 de Julho de 2009 às 09:50hs
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de dezembro de 2008, o Decreto 12.677 torna mais rigoroso o SINTEGRA, sistema de controle no processo de movimentação de mercadorias para efeito de cobrança do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no estado de Mato Grosso do Sul, após 1º de janeiro de 2009. O Novo SINTEGRA introduz o controle do estoque por item gerando custos pesados aos empresários, inviabilizando micro e pequenas empresas porque seria necessário investimento inicial de R$ 5 mil à R$ 8 mil e gasto mensal de R$ 3 mil para manter seu funcionamento.
Diante desse cenário, o CRC, o SESCON, a FAEMS, o CDL/CG e mais 58 entidades do setor produtivo de todo o Estado se uniram à Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), apresentando ao governador André Puccinelli e à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), reivindicações para mudanças no citado decreto e sua aplicabilidade nas empresas em Mato Grosso do Sul, demonstrando com estudos e relatórios que os empresários passariam por maus momentos se tivessem de cumprir os termos do decreto.
Em ação inédita o Secretário de Fazenda Mário Sérgio Lorenzeto aceitou a proposta das entidades empresariais de formar uma comissão de estudos composta por técnicos da ACICG, do SESCON e da SEFAZ para analisar o atendimento às reivindicações.
O Grupo de Estudos contou com a participação de Édson Ochigame, Valgney Ishimi, Vitor Hugo e Jáder, todos da SEFAZ, dentre outros e, João Polidoro, Renato Paniago, Roberto Oshiro estes da ACICG e Angêlo do SESCON estudou em várias reuniões buscando atender o intuito do Fisco de combater a sonegação mas principalmente defender as empresas de MS dos pesados custos a que estavam sendo impostas face ao Novo SINTEGRA.
Os resultados das reuniões do Grupo de Estudos não poderia ter sido melho, as entidades do setor produtivo tiveram seu pleito recepcionado pelo governo do Estado, culminando com decisão de grande impacto para a economia de Mato Grosso do Sul, após reunião decisiva realiza na manhã do dia 19 de junho na SEFAZ.
DECISÃO CONJUNTA
Ficaram acordadas e definidas, as seguintes disposições:
1.Empresas com faturamento anual de até 600 mil reais estão dispensadas da apresentação do SINTEGRA Analítico (nos termos do decreto supracitado), ficando obrigadas aquelas inseridas no decreto, no entanto, à apresentação do SINTEGRA Sintético
2.Empresas com faturamento anual entre R$ 600 mil e R$ 1.800 mil tiveram o prazo para apresentação do SINTEGRA Analítico prorrogado de fevereiro de de 2009 para referência e fevereiro de 2010 para apresentação do Sintegra analítico para os contribuintes;
3.Empresas com faturamento anual acima de R$ 1.800 mil tiveram o prazo para apresentação do SINTEGRA Analítico prorrogado de fevereiro de 2009 para apresentação em julho de 2009;
4.Não aplicabilidade das disposições do Decreto 12.677 para os contribuintes abrangidos pela EFD, em decorrência de hierarquia de normativa.
Ressalta-se que a SEFAZ ainda quer manter a obrigação de apresentação dos arquivos analíticos para os contribuintes na faixa de dispensa, desde que intimados pelo Fisco, quando em procedimento de malha, fiscalização, auditoria ou investigação.
Por outro lado o Secretário já sinalizou com a possibilidade de extensão do limite de isenção de R$ 600 mil para até R$ 800 mil, conforme apresentação de estudo econômico pelas entidades que justifique a mudança do piso, mesmo após a implantação da obrigação em questão em novo Decreto;
Outro problema identificado pela Comissão de Técnica. Durante as reuniões para discussão do Decreto do Novo SINTEGRA, Edson Ochigame informou da obrigatoriedade para todo país de utilização do PAF-ECF (Programa de Automação Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal) novo Sistema que vai gerar ainda mais informações além daquelas do SINTEGRA Analítico.
Por essa razão, a Comissão Técnica chegou à conclusão de que não seria profícuo o desenvolvimento de software gratuito para as micro e pequenas empresas para atendimento das exigências do Decreto 12.677/2008, como solicitado pelas entidades, devido a implantação do PAF-ECF a partir de julho de 2009;
“Ainda bem que o Ochigame nos avisou do problema porque o Governo iria editar outro Decreto para obrigar o PAF-ECF a partir de julho e as 63 entidades se articulariam novamente para pedir sua revogação”, observa Roberto Oshiro, advogado tributarista da ACICG. “De posse dessa informação conseguimos a prorrogação do prazo do PAF-ECF para janeiro de 2010 e a realização de um evento pelo Governo em parceria com a ACICG para conscientizar empresários, contadores e desenvolvedores de software.”
EVENTO INÉDITO
O Secretário Mário Sérgio Lorenzeto anunciou que o novo Decreto veiculador dessas alterações será assinado pelo Governador nesta sexta-feira (3 de julho) durante evento conjunto da SEFAZ e da ACICG, outro fato inédito. O evento será realizado no auditório do CREA, a partir das 8h00.
“Além dessas conquistas, conseguimos ainda que o Secretário encaminhasse, a pedido do SINPETRO, a realização de estudo técnico específico para a área de revendedores de combustíveis”, comemora Luiz Fernando Buainain, “isso confirma nossa assertiva de que somente com a união das entidades do setor produtivo somado ao profissionalismo e conhecimento de nossos advogados, contadores e técnicos é que conseguiremos atender às necessidades e defender os interesses de nossas empresas associadas.”
Tudo isso aponta que a Solução para resolver questões tributárias deve passar pelos estudos e entendimentos de uma Comissão composta por técnicos da SEFAZ e das entidades do setor empresarial. “Acredito que com a demonstração do Secretário e do Governador de abertura e diálogo, podemos em breve ver atendida nossa principal reivindicação da Carta de Novembro de 2007 que é a criação de uma Comissão Permanente de Estudos Tributários”, lembra Oshiro.
http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=148955