MS – Obrigatoriedade dos registros na EFD.

Resolução SEFAZ nº 2.249, de 10.02.2010 – DOE MS de 11.02.2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e a especificação técnica dos registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência, considerando o disposto no Ato Cotepe nº 9, de 18 de abril de 2008, alterado pelo Ato Cotepe nº 38, de 10 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Anexo único a esta Resolução as especificações técnicas a serem observadas na elaboração dos registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2º O Bloco G e os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) devem ser enviados a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 3º O contribuinte que, nas situações previstas, deixar de apresentar os registros conforme as especificações técnicas contidas no Anexo único a esta Resolução fica sujeito à aplicação da penalidade prevista no art. 117, VII, a-1 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ nº 2.249, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.http://www.iob.com.br/sitedoassinante/downloads/noticias/cad_ES-MS+RES+SEFAZ+2249+2010+AnexoÚnico.doc

Fonte: http://www.iob.com.br

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MS – Obrigatoriedade dos registros na EFD.

Resolução SEFAZ nº 2.249, de 10.02.2010 – DOE MS de 11.02.2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e a especificação técnica dos registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência, considerando o disposto no Ato Cotepe nº 9, de 18 de abril de 2008, alterado pelo Ato Cotepe nº 38, de 10 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Anexo único a esta Resolução as especificações técnicas a serem observadas na elaboração dos registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2º O Bloco G e os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) devem ser enviados a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 3º O contribuinte que, nas situações previstas, deixar de apresentar os registros conforme as especificações técnicas contidas no Anexo único a esta Resolução fica sujeito à aplicação da penalidade prevista no art. 117, VII, a-1 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ nº 2.249, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.http://www.iob.com.br/sitedoassinante/downloads/noticias/cad_ES-MS+RES+SEFAZ+2249+2010+AnexoÚnico.doc

Fonte: http://www.iob.com.br

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