Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, de forma a tratar especialmente sobre: a) as informações que deverão constar no CT-e, quando se tratar de redespacho ou de subcontratação; b) o cronograma de obrigatoriedade de utilização, com efeitos desde 07.12.2012; c) a inaplicabilidade de utilização ao Microempreendedor Individual – MEI; d) a vedação de emissão do Despacho de Carga ao modal ferroviário; e) a adoção de séries distintas; f) a autorização de uso; g) a impressão do DACTE; h) a emissão em contingência; i) o cancelamento do CT-e; j) a inutilização do número do CT-e.
Fonte: FiscoSoft