Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para determinar especialmente sobre: a) a obrigatoriedade de utilização; b) a dispensa da entrega do SINTEGRA a partir da data de início da obrigatoriedade da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2012; c) a retificação da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013.
O Decreto nº 13.538/2012 dispôs que a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 pode ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.
Por fim, foi revogado dispositivo que determinava que o estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega do SINTEGRA após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD, com efeitos desde 1º.07.2012.
Fonte: FiscoSoft