Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.03.2013, para o fim de estabelecer o prazo de 168 horas para que o emitente envie à SEFAZ as notas fiscais eletrônicas geradas em contingência.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.03.2013, para o fim de estabelecer o prazo de 168 horas para que o emitente envie à SEFAZ as notas fiscais eletrônicas geradas em contingência.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.03.2013, para o fim de estabelecer o prazo de 168 horas para que o emitente envie à SEFAZ as notas fiscais eletrônicas geradas em contingência.
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