MS – SPED – NF-e e DANFE – Regras e procedimentos – Alterações

A Resolução nº 2.475/2013 alterou a Resolução nº 2.117/2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, para tratar de requisito e procedimento de dispensa da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=MS&secao=1&page=/index.php?PID=286750

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A Resolução nº 2.475/2013 alterou a Resolução nº 2.117/2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, para tratar de requisito e procedimento de dispensa da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.

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