A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos
novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um
ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas
intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de
serviços.
Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, a
preços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os
veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.
Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correção
monetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da
intimação, para pagar a multa ou comprovar o recolhimento do imposto devido. O
pagamento poderá ser efetuado à vista, com redução de 60% do valor da multa; ou
parcelado, com redução de até 20% do valor da multa. No caso de não pagamento, o
contribuinte poderá ter os valores não quitados inscritos em dívida ativa
tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos
(CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na
obtenção de financiamentos.
As empresas notificadas foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados feitos pela Gerência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (GIPVA) entre a base de informações da Secretaria da Fazenda e a do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram confrontados dados do período
de 2005 a 2010. Pela Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS,
a empresa não contribuinte deste imposto é obrigada a recolher o ICMS do veículo
adquirido para compor seu ativo fixo ou imobilizado, caso queira vendê-lo antes
de um ano de sua aquisição. Segundo a secretaria, os compradores são
responsáveis solidários pelo cumprimento do recolhimento do ICMS.
29/03/10 – 18h12 – Atualizado em 29/03/10 –
18h15
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1549751-9356,00.html