MT – EFD – Emissão de Documentos Fiscais – Portaria SEFAZ nº 156, de 19.07.2010

Portaria SEFAZ nº 156, de 19.07.2010 – DOE MT de 19.07.2010

Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Resolve:

Art. 1º Revigorado com a redação abaixo o § 7º do art. 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com o teor adiante indicado:

“Art. 1º …..

…..

§ 7º As disposições desta Portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos dos arts. 245 a 254 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em face do disposto no § 4º do art. 247 do referido regulamento do imposto.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de julho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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MT – EFD – Emissão de Documentos Fiscais – Portaria SEFAZ nº 156, de 19.07.2010

Portaria SEFAZ nº 156, de 19.07.2010 – DOE MT de 19.07.2010

Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Resolve:

Art. 1º Revigorado com a redação abaixo o § 7º do art. 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com o teor adiante indicado:

“Art. 1º …..

…..

§ 7º As disposições desta Portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos dos arts. 245 a 254 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em face do disposto no § 4º do art. 247 do referido regulamento do imposto.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de julho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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