MT – GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07 – Condições e preenchimento – Portaria SEFAZ nº 219, de 06.10.2010

Portaria SEFAZ nº 219, de 06.10.2010 – DOE MT de 06.10.2010

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A-2 ao art. 5º da Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, com a seguinte redação:

“Art. 5º …..

…..

§ 3º-A-2 A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário referente a diferença entre o saldo devedor declarado anteriormente e o declarado na GIA-ICMS substitutiva, durante a análise do processo previsto no § 3º-A, desde que atendidas as seguintes condições:

I – o contribuinte junte ao processo o comprovante de recolhimento do crédito tributário declarado na GIAICMS substitutiva;

II – o crédito tributário declarado na GIA-ICMS substitutiva não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor anteriormente declarado.

…..”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2010.

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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MT – GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07 – Condições e preenchimento – Portaria SEFAZ nº 219, de 06.10.2010

Portaria SEFAZ nº 219, de 06.10.2010 – DOE MT de 06.10.2010

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A-2 ao art. 5º da Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, com a seguinte redação:

“Art. 5º …..

…..

§ 3º-A-2 A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário referente a diferença entre o saldo devedor declarado anteriormente e o declarado na GIA-ICMS substitutiva, durante a análise do processo previsto no § 3º-A, desde que atendidas as seguintes condições:

I – o contribuinte junte ao processo o comprovante de recolhimento do crédito tributário declarado na GIAICMS substitutiva;

II – o crédito tributário declarado na GIA-ICMS substitutiva não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor anteriormente declarado.

…..”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2010.

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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