MT permite adiar o uso do CT-e em situações extraordinárias

O Mato Grosso estabeleceu que o prazo de início de obrigatoriedade de uso do CT-e poderá ser prorrogado em situações extraordinárias. Sua obrigatoriedade também poderá ser suspensa, desde que obedecidas as hipóteses e os limites estabelecidos na legislação.

São causas de prorrogação ou suspensão da obrigatoriedade de emissão do CT-e:

I – impossibilidade técnica de comunicação digital de dados (ITCDD);

II – impossibilidade técnica de cumprimento do prazo de obrigatoriedade (ITCP);

III – por economicidade (PSE);

IV – impossibilidade apurada de ofício (PSIO).

A prorrogação ou a suspensão do prazo será concedida mediante protocolo tempestivo e válido do formulário conforme modelo oficial.

Ato legal: Portaria Sefaz nº 112, de 01.07.2009 – DOE MT de 06.07.2009

Fonte: Editorial IOB

www.iob.com.br

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MT permite adiar o uso do CT-e em situações extraordinárias

O Mato Grosso estabeleceu que o prazo de início de obrigatoriedade de uso do CT-e poderá ser prorrogado em situações extraordinárias. Sua obrigatoriedade também poderá ser suspensa, desde que obedecidas as hipóteses e os limites estabelecidos na legislação.

São causas de prorrogação ou suspensão da obrigatoriedade de emissão do CT-e:

I – impossibilidade técnica de comunicação digital de dados (ITCDD);

II – impossibilidade técnica de cumprimento do prazo de obrigatoriedade (ITCP);

III – por economicidade (PSE);

IV – impossibilidade apurada de ofício (PSIO).

A prorrogação ou a suspensão do prazo será concedida mediante protocolo tempestivo e válido do formulário conforme modelo oficial.

Ato legal: Portaria Sefaz nº 112, de 01.07.2009 – DOE MT de 06.07.2009

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