O Mato Grosso estabeleceu que o prazo de início de obrigatoriedade de uso do CT-e poderá ser prorrogado em situações extraordinárias. Sua obrigatoriedade também poderá ser suspensa, desde que obedecidas as hipóteses e os limites estabelecidos na legislação.
São causas de prorrogação ou suspensão da obrigatoriedade de emissão do CT-e:
I – impossibilidade técnica de comunicação digital de dados (ITCDD);
II – impossibilidade técnica de cumprimento do prazo de obrigatoriedade (ITCP);
III – por economicidade (PSE);
IV – impossibilidade apurada de ofício (PSIO).
A prorrogação ou a suspensão do prazo será concedida mediante protocolo tempestivo e válido do formulário conforme modelo oficial.
Ato legal: Portaria Sefaz nº 112, de 01.07.2009 – DOE MT de 06.07.2009
Fonte: Editorial IOB