PORTARIA Nº 154 SEFAZ, DE 13/06/2011
(DO-MT, DE 13/06/2011)
Altera a Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31.05.2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a duplicidade de notificações, pelas unidades da SEFAZ, para um contribuinte sobre a mesma infração;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense,
RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o artigo 4º-A, na forma indicada:
“Art. 4º-A – As unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP envolvidas com cruzamento de dados deverão:
I – registrar e manter no CCED – Sistema de Controle de Cruzamento Eletrônico de Dados as informações sobre todos os cruzamentos de dados sob responsabilidade da unidade;
II – antes de realizar novo cruzamento de dados, conferir no CCED se este já está sendo executado por outra unidade para evitar duplicidades.”
II – alterado o caput do artigo 9º, conforme adiante indicado:
“Art. 9º – O plano anual de fiscalização de trânsito, elaborado pela Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito, será disponibilizado no mês de abril de cada ano, com os seguintes requisitos:
………………………………………………………………………………………………………………………”
III – alterado o caput do § 3º do artigo 10, na forma assinalada:
“Art. 10 – ………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º A Gerência Regional de Serviços e Atendimento da circunscrição da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte e a Gerência de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização deverá:
………………………………………………………………………………………………………………………”
IV – substituídas as remissões feitas a órgãos ou unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Dispositivo | Remissão a unidade fazendária | Substituir pela unidade fazendária |
Art. 4º, parágrafo único, II | Gerência de Controle Digital de Trânsito | Gerência de Controle Digital |
Art. 5º, caput | Gerências de Atendimento Regional | Gerências Regionais de Serviços e Atendimento |
Art. 6º, V, “i” | Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito |
Art. 6º, V, “i” | Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte |
Art. 8º, V, “b” | SCIAC | SUAC |
Art. 10, § 1º, I Art. 10, § 2º, I Art. 10, § 3º, II, “e”, 1 Art. 10, § 3º, II, “e”, 2 Art. 10, § 3º, III Art. 10, § 5º Art. 10, § 6º, II |
Gerência de Serviços | Gerências Regionais de Serviços e Atendimento |
Art. 10, § 1º, I Art. 10, § 2º, I Art. 10, § 3º, II, “e”, 1 Art. 10, § 3º, II, “e”, 2 Art. 10, § 3º, III Art. 10, § 5º Art. 10, § 6º, II |
Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
Fonte: LegisCenter