A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU de 04/10/2012), o Ajuste SINIEF n° 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão do documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Em se tratando de NF-e, o valor dispensado será informado nos campos “Desconto” e ” Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O campo “Valor do ICMS” desonerado será informado apenas nas operações:
a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção; e
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004)
O campo “Motivo da desoneração do ICMS” deverá ser preenchido quando o campo “Valor do ICMS” desonerado estiver preenchido, informando um dos motivos da desoneração abaixo:
1 – Táxi;
2 – Deficiente Físico;
3 – Produtor Agropecuário;
4 – Frotista/Locadora;
5 – Diplomático/Consular;
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 – SUFRAMA;
8 – Venda a Órgãos Públicos;
9 – outros. (NT 2011/004) Este campo não seria perigoso constar da informação.
Fonte: SEFAZ/MT