Por meio da Portaria nº 175/2013 foi alterada a Portaria nº 163/2007, que trata das condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, para conceder aos contribuintes mato-grossenses, que emitiram NF-e para acobertar operação de importação ou de exportação, prazo para apresentação de reconsideração da decisão proferida que inadmitiu a análise do pedido de anulação da NF-e ou denegou a anulação.
Fonte: FiscoSoft