Foi alterado o RICMS/MT a fim de postergar para 1º.07.2014 o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações, modelo 22.
Por fim, os efeitos dessa alteração ocorrerão a partir de 1º.07.2013.
Fonte: FiscoSoft